Cursos Técnicos Gratuitos

Conselho de Escola

A ETEC terá como órgão consultivo e deliberativo, o Conselho de Escola, articulado à Direção e integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar. (Artigo 10° do Regimento Comum)

Função do Conselho de Escola

De acordo com o artigo 11 do Regimento Comum das ETECs, compete ao Conselho de Escola:

Artigo 11 – O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:
I- deliberar sobre:
a) o projeto político-pedagógico da escola;
b) o plano plurianual de gestão;
c) alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos, sempre que solicitado pelo Diretor da Unidade;
d) as prioridades para aplicação de recursos oriundos de verbas específicas ou projetos de melhoria para a escola;
e) calendário escolar, precedendo a sua homologação pelo órgão competente.
II- estabelecer diretrizes e propor ações de integração da ETEC com a comunidade;
III- analisar propostas de implantação ou extinção de cursos oferecidos pela ETEC, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;
IV- apreciar e aprovar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas;
V- aprovar normas de convivência da comunidade escolar;
VI- implantar estatuto próprio, de acordo com orientações emanadas pela Administração Central;
VII- divulgar a pauta das reuniões com antecedência;
VIII- registrar as reuniões em Atas com clareza, objetividade e fidedignidade.
IX- Referendar aplicação de penalidade de transferência compulsória sujeita ao aluno que incorre de infração disciplinar.
§ 1º – O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção da ETEC para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
§ 2º – O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 3º – As reuniões do Conselho de Escola deverão contar, em primeira chamada, com a presença mínima da maioria qualificada de seus membros
(dois terços). Inexistindo quórum, a segunda e última chamada deverá ocorrer com maioria simples.

§ 4º – Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.
§ 5º – O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e da legislação vigente.

Membros do Conselho de Escola